O Jubilut Advogados, assessoria contratada pelo Sindepark, informa que o STF concluiu dia 3 o julgamento da ADC 80 e decidiu, por 8 a 2, que o critério de renda para presunção de hipossuficiência é de R$ 5.000,00 mensais — e não mais os 40% do teto do INSS previstos na Reforma Trabalhista (CLT, art. 790, §§3º e 4º).
Na prática:
. Renda até R$ 5 mil
- presunção relativa de insuficiência (pode ser afastada pelo juiz)
. Renda acima de R$ 5 mil
- é preciso comprovar documentalmente a falta de condições de arcar com as custas
. Efeitos ex nunc
- aplica-se somente a processos ajuizados após a publicação da ata do julgamento
. Regra vale para todos os ramos do Judiciário
- exceto Juizados Especiais
. Efeitos processuais aguardados:
Redução da concessão automática da gratuidade e maior filtro contra a litigância predatória, com impacto direto no volume de novas ações trabalhistas.
Jubilut Advogados, setembro de 2026
