Parking News

STF fixa teto de R$ 5 mil para gratuidade de justiça: decisão vale para todo o Judiciário

O Jubilut Advogados, assessoria contratada pelo Sindepark, informa que o STF concluiu dia 3 o julgamento da ADC 80 e decidiu, por 8 a 2, que o critério de renda para presunção de hipossuficiência é de R$ 5.000,00 mensais — e não mais os 40% do teto do INSS previstos na Reforma Trabalhista (CLT, art. 790, §§3º e 4º).

Na prática:

. Renda até R$ 5 mil

- presunção relativa de insuficiência (pode ser afastada pelo juiz)

. Renda acima de R$ 5 mil

- é preciso comprovar documentalmente a falta de condições de arcar com as custas

. Efeitos ex nunc

- aplica-se somente a processos ajuizados após a publicação da ata do julgamento

. Regra vale para todos os ramos do Judiciário

- exceto Juizados Especiais

. Efeitos processuais aguardados:

Redução da concessão automática da gratuidade e maior filtro contra a litigância predatória, com impacto direto no volume de novas ações trabalhistas.

Jubilut Advogados, setembro de 2026

Categoria: Fique por Dentro


Outras matérias da edição


Seja um associado Sindepark