Está aberta a temporada de decisões importantes para empresários do Simples Nacional. A janela para escolher se a empresa permanece no regime simplificado tradicional ou se adota o chamado “Simples híbrido” já abriu e vai até dia 30 de setembro.
O Simples híbrido é uma novidade da reforma tributária. Na prática, a decisão define a forma de pagar impostos no ano que vem, mas não só isso. Dependendo do perfil da empresa, pode influenciar a competitividade do negócio.
As empresas enquadradas no Simples tradicional recolhem todos os tributos em uma única guia, o DAS.
Com a reforma tributária, elas poderão continuar no Simples, mas recolher a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – e, futuramente, também o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – separadamente da guia única. Os demais tributos seguirão sendo pagos via DAS. Isso é o Simples híbrido.
O IBS, de estados e municípios, e a CBS, do governo federal, são os dois novos impostos criados pela reforma tributária. Eles vão substituir gradualmente os atuais tributos sobre o consumo.
Prazo de adesão já está valendo
Quem escolher o Simples híbrido agora em setembro vai entrar efetivamente no regime em janeiro de 2027. A opção vai valer para o primeiro semestre.
Agora, se a empresa não formalizar nenhuma opção específica neste mês, será mantida no regime tradicional, recolhendo os impostos na guia única.
Os empresários vão ter uma chance para rever a decisão. “Haverá uma janela até 30 de novembro para cancelar a opção feita anteriormente. Ou seja, quem escolher o modelo híbrido poderá voltar ao Simples tradicional dentro desse prazo”, diz Gularte.
Mas atenção: essa possibilidade vale apenas para quem tiver feito a opção em setembro. Quem não aderir ao Simples híbrido durante o período estabelecido pela Receita não poderá fazer essa escolha até a próxima janela – que, aliás, já tem data para acontecer.
Em março de 2027, as empresas terão novamente a oportunidade de solicitar a migração, valendo para o segundo semestre de 2027. E a previsão é de que as duas janelas, em março e setembro, sejam sempre reabertas nos próximos anos.
Ah, tem mais um detalhe: para empresas que não estão no Simples atualmente, setembro também é o mês para que solicitarem adesão ao regime. Normalmente, esse prazo ocorre em janeiro, mas foi antecipado dessa vez para “casar” com o cronograma de implementação da reforma tributária.
Por que alguém escolheria migrar para o Simples híbrido?
O benefício de recolher CBS e IBS separadamente é que a empresa pode aproveitar créditos tributários nas suas compras – além de gerar créditos integrais para seus clientes, quando eles são outras empresas.
É justamente essa possibilidade que torna a decisão mais estratégica do que parece. Mas calma: não significa que migrar para o novo modelo a melhor para qualquer negócio.
Antes de escolher entre os dois regimes, vale colocar os números na mesa, analisar o desempenho da empresa nos últimos 12 meses e entender qual alternativa faz mais sentido para o negócio.
A primeira pergunta: quem compra de você?
Se a maior parte dos seus clientes são consumidores finais, mudar para o Simples híbrido não faz muita diferença. Mas, se sua empresa vende principalmente para outras empresas (B2B), vale a pena analisar o assunto com bastante atenção.
O motivo é que empresas inseridas em cadeias produtivas podem ganhar competitividade ao optar pelo Simples híbrido, explica Felipe Beraldi, economista da Omie, que desenvolve sistemas de gestão. Isso porque, nesse regime, os seus clientes passariam a receber créditos tributários integrais ao adquirir produtos ou serviços do seu negócio.
Ele explica que a geração de créditos é um fator que pode pesar na hora de escolher um fornecedor. A tendência é que, quando uma empresa contratar outra, não é apenas o preço que entrará na negociação; o crédito tributário também vai.
Vanderlei Goulart, contador e diretor-presidente da Meta Assessoria Empresarial, sugere que empresas que vendem para outras pessoas jurídicas analisem se seus clientes demandam créditos. Caso contrário, podem perder espaço para concorrentes que adotarem o modelo híbrido.
Decisão envolve mais do que alíquotas
Os especialistas explicam que, além do perfil de clientes, a decisão de migrar ou não para o Simples híbrido deve considerar fatores como a estrutura de custos da empresa e o volume de compras que geram créditos tributários, além do planejamento do negócio para 2027.
Empresas que compram muitos insumos, por exemplo, tendem a ter mais oportunidades de, elas mesmas, aproveitarem créditos tributários. Já negócios em que a maior parte das despesas está concentrada na folha de pagamento precisam considerar que salários não geram créditos tributários.
O contador ajuda muito, mas…
Na hora de escolher entre o Simples tradicional e o Simples híbrido, o contador é peça fundamental. Afinal, é ele quem tem condições de fazer as simulações tributárias, analisar as compras e as vendas, além de calcular como cada modelo pode afetar a carga de impostos da empresa.
Mas isso não significa que a decisão deva ficar toda nas mãos dele. O empresário também precisa participar porque conhece os planos do negócio, sabe se vai mudar o perfil dos clientes, lançar produtos, alterar preços ou expandir a atuação em 2027, por exemplo. “Não se trata apenas de números. Também é uma questão de analisar a estratégia do negócio”, resume. (Foto: arquivo CNB)
InvestNews, 02/09/2026
