O juiz Paulo Assed Estefan, da 1ª Vara Empresarial do Rio, determinou dia 15 que a administradora de shoppings Ancar Ivanhoé exclua dos tíquetes de estacionamento e deixe de exibir o aviso recomendando aos clientes “não deixar objetos de valor no interior do veículo”. Em caso de descumprimento, a empresa terá de pagar multa diária no valor de R$ 5 mil.
No Rio, a Ancar é proprietária e faz a gestão do Botafogo Praia Shopping, em Botafogo; do Boulevard Rio Shopping, em Vila Isabel; do Shopping Nova América, em Del Castilho; e do Downtown (blocos 5, 7 e 17), na Barra. A empresa também gere os shoppins Rio Design Barra e Leblon.
Na decisão, com caráter liminar, o juiz acolheu pedido em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual. A Ancar Ivanhoé inseriu no comprovante que entrega ao cliente de seu serviço de estacionamento declaração de existência de seguro contra roubo e furto do veículo. O texto, porém, adverte o consumidor para não deixar objetos de valor no carro.
Fonte: Extra – 16 de março de 2016
Nota do Sindepark:
Para evitar problemas com relação a objetos deixados nos veículos, o Sindepark recomenda que as empresas utilizem a declaração de objetos, a ser preenchida quando da entrega do veículo ao estabelecimento.