Por Jorge Hori*
Volta e meia, deputados e vereadores apresentam projetos de lei criando gratuidades e outros benefícios ao consumidor de estacionamentos. Por atender a interesses populistas, os seus pares aprovam e o Executivo não veta. Depois vão para os escaninhos das leis que não pegam.
Se alguém quiser - efetivamente - fazer valer enfrenta questionamentos jurídicos e a lei é caracterizada como inconstitucional. Porque nem os Estados-membros nem os Municípios têm poderes para regular preços e condições de atividade econômica privada, de livre iniciativa. É prerrogativa da União, mas que não deve tabelar preços privados, pelas consequências negativas que gera na economia.
Essas iniciativas se baseiam na desinformação e confusão dos políticos e da sociedade que percebem os serviços de estacionamentos pagos como um serviço público e sujeito à regulação pelo Estado.
Há dupla confusão. A primeira é confundir a prerrogativa do Município em regular o uso e ocupação do solo, incluindo nessa a atividade de estacionamento. Pode, então, regular onde será permitida e onde não será permitida a instalação de serviços de estacionamento, com diferenciações de tamanho e características em função do impacto que gera para a vizinhança e para a cidade, de forma mais ampla. Esse poder não se estende aos preços e condições de cobrança.
A segunda é ver os serviços de estacionamento como serviços públicos. Não o são. É, primeiro, uma confusão entre serviço público e serviço de utilidade pública. Pela visão popular é de utilidade pública, mas todos os serviços que atendem a muitos são de utilidade pública. Isso não gera condições de sujeição ao poder regulatório municipal, com exceção de casos expressamente definidos pela Constituição Federal. A caracterização técnica de serviços de utilidade pública é mais restrita.
Serviços de estacionamentos são atividade privada, de livre iniciativa, cujos preços e condições de pagamento não estão sujeitos à regulação municipal ou estadual.
* Jorge Hori é consultor em Inteligência Estratégica e foi contratado pelo SINDEPARK para desenvolver o estudo sobre a Política de Estacionamentos que o Sindicato irá defender. Com mais de 50 anos em consultoria a governos, empresas públicas e privadas, e a entidades do terceiro setor, acumulou um grande conhecimento e experiência no funcionamento real da Administração Pública e das Empresas. Hori também se dedica ao entendimento e interpretação do ambiente em que estão inseridas as empresas, a partir de metodologias próprias.
NOTA:
Os artigos assinados não refletem necessariamente a opinião do SINDEPARK.