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Estacionar em desacordo com a regulamentação passa de infração leve para grave

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Em cumprimento à Lei 13.146/15 e à portaria do Contran 003/ 2016, que alteraram o texto do Código de Trânsito Brasileiro, algumas infrações relacionadas às áreas de estacionamento regulamentado passaram a ser classificadas como graves. A partir deste ano, todas as ações no trânsito que não respeitem o estacionamento rotativo pago, as vagas de táxi, as vagas de carga/descarga, as destinadas a idosos e de curta duração serão consideradas como infrações graves.

“Os motoristas devem estar atentos, pois ao cometerem essas irregularidades estarão sujeitos às penalidades de multa grave e não mais leve, como anteriormente. A multa grave prevê a perda de cinco pontos na carteira e valor de R$127,69, inclusive para quem estacionar na zona azul sem emitir o tíquete de estacionamento”, explicou o diretor de Trânsito da Prefeitura, Manoel Angelo Sanfins.

Fonte: Jornal de Itatiba - SP – 2 de março de 2016

Categoria: Geral


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