A Câmara Municipal de Belo Horizonte discutiu dia 8 as exigências de estrutura mínima para os estacionamentos comerciais da capital, que fazem parte do projeto de lei nº 319/2017, em tramitação na Casa. O autor, vereador Osvaldo Lopes, fez um balanço positivo da audiência pública e disse que está confiante na aprovação da proposta já no próximo mês.
Lopes ressalta que uma das medidas que é interessante para o município é a obrigatoriedade de emissão de cupom fiscal. “Hoje, muitos estabelecimentos entregam um papel para o consumidor, que serve apenas para computar o tempo do carro no local”, observa.
Medidas de segurança como muros, cercas e iluminação adequada também são citadas no texto, além do seguro em si. A assessora jurídica do Procon-BH Viviane Galbas frisa que os estacionamentos têm responsabilidade civil referente à guarda do veículo, independente de culpa, e tanto faz se o estacionamento é pago ou gratuito.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), alerta que a utilização do aviso dizendo que o estacionamento não é responsável por objetos deixados no local, comum em vários lugares, é ilegal, sendo considerada uma cláusula abusiva e, portanto, nula.
Fonte: O Tempo - BH - 09/11/2017