Os motoristas da capital vão ter que se adaptar a preços mais altos nos estacionamentos particulares. Agora, independentemente do tempo de permanência no estabelecimento — mesmo sendo poucos minutos —, o condutor poderá pagar o valor da hora completa. A mudança ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar inconstitucional a norma de cobrança e gratuidade nos estabelecimentos do Distrito Federal, aprovada pela Câmara Legislativa em 2007. Cada prestador de serviço poderá definir se cobra pelo tempo de permanência ou pela hora completa.
A decisão, por maioria de votos, foi tomada em sessão extraordinária na última quarta-feira. A maioria dos ministros concordou com a Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark). Para a entidade, a Lei Distrital 4.067/2007 ofende os princípios constitucionais do livre exercício da atividade econômica e da livre concorrência. O principal argumento é que temas ligados ao direito civil e ao direito comercial são de competência legislativa exclusiva da União, conforme prevê a Constituição.
Motoristas criticam a decisão e prometem procurar alternativas para driblar a cobrança. “É injusto cobrar do consumidor o valor completo da hora se, em muitos casos, a pessoa fica em média 20 minutos. Eu, por exemplo, fico pouco tempo em shopping por só resolver pendências bancárias”, ponderou a designer Roberta Brack, 36 anos.
Precedente
Em agosto, o STF derrubou uma lei semelhante do Paraná. Em seu voto, o ministro-relator da ação, Luís Roberto Barroso, alegou que as unidades da Federação podem legislar sobre o consumo, mas sem comprometer a concorrência. “Vislumbro uma inconstitucionalidade material, por considerar que há violação à livre iniciativa”, concluiu. O ministro Edson Fachin manifestou o voto no mesmo sentido.
Mais que acabar com a proporcionalidade a ser calculada de acordo com a fração de hora usada, a decisão da lei significa outras perdas para o consumidor. É que o texto distrital assegurava, pelo período de duas horas, a gratuidade para pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais, até o limite das vagas existentes para essas categorias. O descumprimento gerava multas de R$ 1 mil.
A gerente educacional aposentada Silvana Franco, 53 anos, já desembolsou R$ 28 por poucos minutos na garagem de um shopping. “O correto é cobrar pelo serviço prestado. Agora, cada estabelecimento vai poder definir seu cálculo. O cliente vai ficar dependente de uma política de mercado que talvez não seja interessante”, lamenta.
Há ministros do STF que concordam com Silvana. Alexandre de Moraes, por exemplo, não concorda com a derrubada da lei, apesar de ter sido voto vencido. Ele defendeu ser da competência local legislar sobre estacionamentos. “Se nós entendermos o Direito Civil como há 10, 20 anos, em que não havia a subdivisão do direito, tudo será competência da União”, destacou, no plenário.
Fonte: Correio Braziliense, 11/11/2017