Regra que institui advertência no lugar de multa é aada (20/06/2012)
Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) adiou para 2013 a possibilidade de o motorista que cometer infrações de trânsito receber advertência por escrito em vez de multa e pontos. A advertência deveria ter entrado em vigor em 2011, mas foi adiada duas vezes. Agora, passa a valer a partir de 2013, noticiou a Folha.
A regra vale apenas para infrações de natureza média, como transitar em horário não permitido (quatro pontos e multa de R$ 85,13), e leve, como parar na calçada (três pontos e R$ 53,20). Ela só valerá para quem não tenha cometido o mesmo tipo de infração nos últimos 12 meses.
Fonte: Folha de S. Paulo, 20 de junho de 2012