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A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas e o aumento do valor da hora extra de 50% do valor normal para 75% previstos na PEC 231/95, com o objetivo de gerar empregos sem a correspondente ou proporcional redução de salários, com impacto negativo na economia brasileira, pode representar um aumento de custos para as empresas, prejudicando ainda mais as micro e pequenas. Diante disso, a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio) pediu à Câmara dos Deputados que seja rejeitada qualquer proposta nesse sentido. A informação é da Gazeta Mercantil.
Segundo a entidade, a iniciativa pode implicar um acréscimo na mesma proporção nos encargos sobre a folha de pagamentos. Com isso, as empresas teriam seus funcionários trabalhando uma carga horária menor com o mesmo salário, tendo de pagar horas-extras para conseguirem manter a sua produtividade. A conseqüência desse aumento de custos às empresas serão demissões ou, ainda, uma elevada rotatividade de empregados, através da permuta de maiores por menores salários. Além disso, a informalidade tende a ser ainda mais agravada na medida em que os funcionários demitidos passariam a exercer alguma atividade no mercado informal.
Em nota, a Fecomercio destaca que entende que a modificação da legislação não é o melhor mecanismo para a criação de empregos, uma vez que isso só é possível através de crescimento econômico sustentado. Uma reforma tributária efetiva e, principalmente, uma reforma trabalhista consistente, com a conseqüente flexibilização da legislação que aponte para a redução dos encargos incidentes sobre a folha de pagamento são fatores fundamentais para o desenvolvimento do País, ressalta o comunicado. Para a Fecomercio, ao invés da redução da jornada legal, prevista na constituição federal, o ideal seria que o negociado prevalecesse sobre o legislado, ou seja, que a negociação fosse feita caso a caso, considerando as peculiaridades de cada setor e atividade. Essa iniciativa pode fazer com que os setores envolvidos reduzam a jornada de trabalho, ainda que a entidade seja contra, via negociação coletiva, através das respectivas categorias profissionais e econômicas. Adicionalmente, a entidade defende que, se houver a redução da jornada de trabalho, também deverá haver redução dos salários ou dos encargos sociais, na mesma proporção, visando incentivar as empresas e não criar mais um ônus.
Fonte: Gazeta Mercantil (SP), 17 de dezembro de 2008

Categoria: Geral


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