Com a resolução, todos os Detrans do País terão de agir de uma única forma em relação ao fornecimento de novas carteiras aos motoristas condenados por delitos de trânsito.
De acordo com as normas publicadas no Diário Oficial, os Detrans terão 48 horas para exigir do infrator que entregue o documento de habilitação.
Os condutores de veículos envolvidos em acidentes graves também terão de passar por avaliações iguais às daqueles que foram condenados por delito de trânsito, caso a defesa que venha a fazer no processo administrativo não seja acolhida. Nesse caso, também terá de entregar a carteira de habilitação em 48 horas. A diferença é que, por não ter de cumprir pena, poderá requerer a abertura de processo para adquirir uma nova carteira sem ter de aguardar um longo prazo.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 22 de dezembro de 2008