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A Câmara analisa o projeto de lei nº 352/07, que determina que tanto os estacionamentos públicos como os privados deverão efetuar sua cobrança a partir de parcelas de 15 minutos de tempo de estacionamento.

O valor de cada parcela será calculado a partir da divisão por quatro do preço atual cobrado pelo período de uma hora. Se, por exemplo, a hora no estacionamento custar R$ 8, o motorista pagará R$ 2 a cada 15 minutos.

A proposta do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), proíbe ainda o aumento abusivo das tarifas. Mudalen propõe duas formas de cobrança caso o tempo de permanência no estacionamento seja menor que 15 minutos: se for de até 7 minutos e 29 segundos, a permanência dos veículos não será cobrada.

Entre 7,5 e 15 minutos, o valor cobrado será o equivalente a 15 minutos.  Para Mudalen, os estacionamentos não cumprem o Código de Defesa do Consumidor, porque cobram freqüentemente o valor correspondente a uma hora quando o consumidor utiliza o serviço por apenas alguns minutos.

"O sistema de fracionamento da cobrança de tarifa é mais justo. Não temos dúvidas de que mais pessoas vão utilizar o serviço, aumentando a rotatividade, garantindo um maior senso de justiça e a ampliação de renda daqueles que prestam tais serviços", diz. 

Para quem descumprir a medida, a proposta prevê multa de R$ 2 mil. Em caso de reincidência, o infrator pagará multa e terá o alvará de funcionamento cassado. A multa será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O projeto também prevê a criação de um número telefônico gratuito para recebimento de denúncias.  A Câmara analisa o projeto de lei nº 352/07, que determina que tanto os estacionamentos públicos como os privados deverão efetuar sua cobrança a partir de parcelas de 15 minutos de tempo

Fonte: DCI (São Paulo), 27 de julho de 2007

 

 

Categoria: Mercado


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