Um Projeto de Lei 79/2015 aprovado este mês na Câmara de Vereadores de Maceió prevê o abono da taxa de estacionamentos em estabelecimentos comerciais quando o cliente efetuar uma compra que seja pelo menos 10 vezes maior que o valor cobrado pelo serviço. O texto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Rui Palmeira para a lei começar a valer, mas o assunto ainda deve gerar bastante discussão.
O chefe do Executivo tem 60 dias contados a partir da chegada do PL à prefeitura para analisar o texto e decidir se aprova ou veta. Se aprovado, caberá ao prefeito estipular a multa a ser paga por quem descumprir a lei e definir quais órgãos serão responsáveis pela fiscalização aos estabelecimentos.
O projeto deve causar maior efeito nos shoppings da capital, já que a única rede de hipermercados a cobrar pelo estacionamento já adota o modelo de compensação da taxa mediante comprovante de compras. Entretanto, todos os shoppings disseram à reportagem do G1 que não vão se pronunciar sobre o assunto no momento.
Se o cliente ultrapassar as oito horas estabelecidas, deve pagar o valor estipulado na tabela de preços do estabelecimento. Para isso, os shoppings e hipermercados devem divulgar o conteúdo desta lei através da colocação de cartazes em suas dependências.
Se o prazo para a análise do Executivo chegar ao fim sem um posicionamento acerca do PL, a Câmara tem o poder de promulgar a lei, ou seja, torná-la efetiva sem a sanção do prefeito. Quando aprovada, ela começa a valer a partir da data da sua publicação do Diário Oficial do Município, mas os estabelecimentos podem pedir um prazo para adequação da lei.
Fonte: G1/Alagoas, 16 de outubro de 2015