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Estacionamento poderá ter cobrança fracionada

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Parar o veículo em estacionamento particular por uma hora e meia e pagar por duas horas pode estar com os dias contados em Campinas. Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal quer obrigar que a cobrança seja feita de maneira proporcional à efetiva permanência do veículo nos estabelecimentos.

O objetivo é proibir que os estacionamentos arredondem os valores para a hora inteira. Comerciantes afirmaram que adotam uma política de descontos para essas situações, mas acreditam que a nova regra pode gerar polêmica entre a categoria. O texto foi aprovado em primeira discussão (legalidade) e a expectativa é que tenha o mérito analisado até a sessão do próximo dia 26.

Caso a proposta seja aprovada, se o motorista deixar o carro por 40 minutos em um estacionamento, o valor cobrado será o da hora cheia. Ultrapassados os primeiros 60 minutos, no entanto, os comerciantes ficariam proibidos de cobrar o valor de duas horas e teriam que praticar o preço proporcional. É vedada (proibida) a cobrança da hora inteira, por completo, quando o consumidor não a utilizar inteiramente, devendo o estabelecimento efetuar a cobrança proporcional do valor, calculado com base no valor da hora, prevê o projeto de lei.

O autor da proposta, o vereador José Carlos Silva, o Zé Carlos, apresentou o texto em fevereiro deste ano. De acordo com ele, os estacionamentos introduziram a cobrança de preço pelo tempo de 30 minutos (as chamadas paradas rápidas), mas não oferecem um período de tolerância caso o carro do consumidor permaneça por mais de uma hora nesses locais. O preço proporcional e mais justo estaria amparado na legislação que trata das relações de consumo no País.

Fonte: Correio Popular (Campinas), 14 de outubro de 2015

Nota:

Ressaltamos que a lei a que se refere a notícia é flagrantemente inconstitucional. Por essa razão, o Sindepark encaminhou aos vereadores um memorial com um parecer jurídico sobre a inconstitucionalidade. 

Categoria: Geral


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