Estacionar o veículo em vagas destinadas para pessoas idosas ou com deficiência passará a ser considerada infração grave, punida com cinco pontos na carteira de habilitação e R$ 127,69 de multa. Hoje, a desobediência é considerada penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20.
A nova punição passa a valer em breve, a partir de janeiro de 2016, e aumentará o rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com base na Lei 13.146, que cria a Política Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. De acordo com a legislação de trânsito, apenas 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas com deficiência e 5% aos idosos.
Todas as outras vagas, ou seja, 93% do total são para os demais motoristas e, logo, não haveria necessidade, na teoria, de descumprir a lei e utilizar vagas que são exclusivas. No caso de Belo Horizonte, existem hoje 21.249 vagas de estacionamento rotativo espalhadas por 815 quarteirões da capital, e só cerca de 1.200 são especiais. Apesar do número de vagas normais infinitamente maior, só no primeiro semestre deste ano as autoridades de trânsito aplicaram 3.800 multas na cidade por estacionamento irregular em vagas destinadas a idosos ou deficientes, uma média de 21 autuações por dia.
A Lei 13.146 muda o artigo 2 do CTB e estipula que também são ‘vias terrestres’ as ruas internas de condomínios e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo, como é o caso dos shoppings, que também estarão sujeitas às novas regras e punições do CTB quanto ao uso das vagas especiais
Fonte: Jornal Metro (BH), 13 de outubro de 2015