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Procon inicia fiscalização nos estacionamentos para motos (Fortaleza/CE)

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Com base na Lei Municipal nº 10.546, sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio em dezembro passado, o Procon Fortaleza iniciou dia18 aOperação 'Pague 1/3' envolvendo os estacionamentos de motocicletas e os consumidores do serviço. Até o dia 27, data de encerramento da ação educativa, agentes do órgão vão notificar cerca de 100 estabelecimentos para que, em até 10 dias, após o recebimento do documento, eles se adequem à nova legislação que limita o valor do estacionamento cobrado para motos a 1/3 do preço exigido para carros de passeio. Apesar de o decreto já estar em vigor, o órgão vai começar a fiscalização efetiva depois de concluir a operação.

Entre 9h e 13h, os estacionamentos particulares do Centro de Fortaleza serão notificados quanto ao prazo para adequação à lei. Equipes do Procon, por meio da Unidade Móvel, ficarão responsáveis por esclarecer motoristas sobre os seus direitos como usuários dos estacionamentos, com distribuição ainda de materiais educativos.

A operação contempla também outros logradouros, como mercados públicos, áreas próximas a instituições de ensino superior e órgãos de fiscalização de trânsito.

"Muitos condutores terão a oportunidade de conhecer a lei e saber dos seus direitos. Já os proprietários de estacionamentos serão alertados sobre a importância de cumprir as nossas recomendações", pondera Cláudia Santos, presidente do Procon Fortaleza.

Fiscalização

Conforme o cronograma de ações do órgão, após o término da Operação 'Pague 1/3', os estacionamentos serão fiscalizados com possibilidade de autuação para aqueles que não estiverem funcionando de acordo com a norma vigente.

As multas destinadas às irregularidades variam entre R$ 790,00 e R$ 11 milhões. A penalidade da multa será registrada de acordo com a realidade da empresa. Fatores como porte econômico e lucro aferido serão analisados, assim como se o estacionamento é reincidente, ou seja, se em ocasiões anteriores já cometeu a irregularidade.

Pela Lei municipal nº 10.546, o "valor cobrado pela prestação do serviço às motocicletas não poderá ser superior a 1/3 (um terço) do valor praticado para os veículos de passeio". Na prática, os estacionamentos que cobram R$ 6 para carros, por exemplo, devem cobrar R$ 2.

Fonte: Diário do Nordeste - Fortaleza - 18/04/2017

Categoria: Geral


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