O Projeto de Lei que previa o abono da taxa de estacionamentos em estabelecimentos comerciais foi vetado pelo prefeito de Maceió, Rui Palmeira. A decisão foi divulgada no Diário Oficial do Município dia 12, em mensagem enviada para a Câmara dos Vereadores.
Segundo a mensagem, um dos principais motivos para o veto do Projeto de lei nº 6.770/2015, de autoria do vereador Silvânio Barbosa, foi o “vício de inconstitucionalidade formal”.
Na publicação, a Procuradoria Geral do Município explica que se mostrou a favor do veto por ausência de interesse local para legislar sobre o assunto, por ser de competência da União legislar sobre o direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
O Projeto de Lei aprovado em outubro pela Câmara de Vereadores de Maceió previa o abono da taxa de estacionamentos em estabelecimentos comerciais quando o cliente efetuar uma compra no valor pelo menos 10 vezes maior que o cobrado pelo serviço.
Após o veto, o projeto volta para a Câmara dos Vereadores, que podem derrubar a decisão de Rui Palmeira e sancionar a lei.
Fonte: G1/AL, 12 de novembro de 2015