A crise brasileira e o atual estado das contas dos entes federativos sugerem a possibilidade de majoração das alíquotas tributárias. Nesse sentido chama a atenção o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), incidente na transferência de patrimônio em caso de falecimentos ou doações, e cuja alíquota é determinada pelo Estado da Federação de maneira independente, obedecendo a limites indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e aprovados pelo Senado Federal.
Na grande maioria dos Estados a alíquota é de 4% (quatro por cento) do patrimônio transferido, muito embora o limite em vigor seja maior, de 8% (oito por cento).
Assim, é de se esperar a majoração desta alíquota, perspectiva que se agrava porque recentemente o Confaz aprovou o aumento desse limite para 20% (vinte por cento), medida que aguarda aprovação do Senado Federal.
Certamente qualquer aumento depende do cumprimento de atos e prazos relativamente demorados, como por exemplo para a alteração da legislação atual de cada Estado e o período de vacância mínimo obrigatório, de 90 (noventa) dias. Por essa razão, este pode ser um bom momento para dar andamento a planejamentos sucessórios, de forma a prevenir o risco de pagar uma tributação maior.
Fonte: Departamento Jurídico do Sindepark, 16 de novembro de 2015