Uma lei municipal de 2014, em vigor em Guarapuava, na região central do Paraná, proíbe que lojas e prédios públicos com estacionamentos com guias rebaixadas exijam exclusividade das vagas para os motoristas que utilizam os serviços. Mas, é comum ver placas de exclusividade nesses locais. Prédios com estacionamentos frontais com guias rebaixadas em mais de7,5 metrosde extensão estão em desacordo com a lei. Portanto, segundo a legislação, qualquer pessoa pode estacionar o veículo nos recuos. A exceção, conforme a lei, é para estabelecimentos que tenham apenas uma entrada e saída de veículos.
Entretanto, segundo o Departamento de Trânsito de Guarapuava (Guaratran), os proprietários nestas condições não podem ser multados. “Só vamos orientar e notificar os veículos que estejam obstruindo a passagem do pedestre”, afirma o diretor-operacional do Guaratran, Altair Bonassa.
Já o presidente do Conselho Municipal de Trânsito (Comutran), João Osmar Rodrigues, lembra que qualquer motorista, independente de usar os serviços do estabelecimento, pode deixar o carro nos estacionamentos frontais, se não houver possibilidade de deixar o veículo em frente ao recuo.
Fonte: G1/PR, 22 de maio de 2015