O modelo de cobrança exercido pelos estacionamentos se repete por toda a cidade, e os gerentes justificam a ação na lei. De fato, decreto municipal publicado em março de 2005 estabelece que a cobrança deve ser fracionada e que apenas um segundo é o suficiente para o motorista pagar integralmente por uma nova fração.
A ausência de uma regra definida para a cobrança em estacionamentos abre espaço para a discussão entre motoristas e empresas que administram os empreendimentos. De acordo com Stael Riani, coordenadora do Procon Municipal, o Inmetro não tem um norma publicada regularizando nacionalmente o serviço. "De qualquer forma, o valor continuará sendo fracionado, a cobrança por minuto exigiria das empresas equipamentos eletrônicos, o que poderia causar o reajuste no preço da fração. Talvez o tempo de permanência possa ser modificado". Para ela, a tolerância livre de tarifas é outra questão difícil de ser resolvida e, nesses casos, o melhor seria contar com o bom senso.
Na região central, onde é crítico o número de vagas, muitos estacionamentos procuram adequar o formato da cobrança para atrair o consumidor cada vez mais exigente. Um deles, por exemplo, só cobra uma nova fração depois do terceiro minuto, o que fez com que as reclamações diminuíssem bastante, segundo o gerente.
Fonte: Estado de Minas (BH), 19 de novembro de 2007