Como é de conhecimento geral, a Lei nº 13.467, de 13/7/2017, alterou o artigo 579, da CLT, e transformou a contribuição sindical de valor obrigatório em facultativo. Para que possamos continuar a honrar nossos compromissos financeiros e prestar serviços de qualidade a todos os associados, é essencial o recolhimento dessa contribuição. Contamos com a sua participação para manter a assessoria jurídica, para oferecer cursos e seminários, representatividade perante órgãos públicos e a mídia, nosso informativo semanal, o acompanhamento e efetivo combate a leis que afetem negativamente a atividade, entre outras ações.
Somente com seu esforço em contribuir é que o Sindepark poderá manter a luta pelas causas dos empresários, o que tem uma importância ainda maior diante do atual momento de mudanças econômicas e políticas. Um Sindicato forte é resultado da colaboração e contribuição de todos os seus associados!