O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu medida liminar solicitada pelas empresas Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A. (Estapar) e Wellpark Estacionamentos e Serviços Ltda para suspender, de forma incidental e provisória, a eficácia e aplicação da Lei Estadual nº 9.320/2010, de forma a assegurar a essas empresas o direito de continuar cobrando normalmente a tarifa pela utilização de estacionamentos, inclusive por pessoas maiores de 60 anos de idade e portadoras de deficiência.
A medida abrange os estacionamentos localizados no Aeroporto Internacional Aluízio Alves e, em Natal, em diversos estabelecimentos.
O caso
As empresas impetraram Mandado de Segurança contra atos supostamente ilegais.
Argumentam que a Lei Estadual nº 9.320/2010, que assegura a gratuidade em vagas de estacionamento para pessoas maiores de 60 anos e portadoras de deficiência, é inconstitucional, alegando que somente a União pode legislar sobre Direito Civil, conforme disposto na Constituição Federal.
Decisão
Ao analisar o pedido liminar, o juiz Luiz Alberto Dantas afirmou que pelas circunstâncias jurídicas do caso não há dificuldade na concessão da medida liminar sob o argumento da inconstitucionalidade da norma.
Fonte: Tribuna do Norte - Natal - Natal - 15/11/2019