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Nova Lei da Licença-Paternidade: o que sua empresa precisa saber

O escritório Jubilut Advogados, contratado pelo Sindepark para assessoria jurídica, informa sobre a recente sanção da Lei nº 15.371/2026, que altera significativamente as regras da licença-paternidade no Brasil.

A nova legislação visa equilibrar as responsabilidades de cuidado com os filhos e modernizar os direitos previdenciários.

Os principais pontos da mudança são:

- Ampliação Gradual: a licença, que era de 5 dias, chegará a 20 dias.

É importante destacar que a ampliação para 20 dias ocorrerá de forma escalonada até 2029, garantindo uma transição segura e planejada para o orçamento das empresas

- 2026: Mantém-se em 5 dias.

- 2027: Passa para 10 dias.

- 2028: Passa para 15 dias.

- 2029 em diante: 20 dias.

- Criação do Salário-Paternidade: o benefício passa a ser de natureza previdenciária, similar ao salário-maternidade. Para empregados com carteira assinada, o valor será integral e pago pela empresa (com posterior compensação nos tributos previdenciários).

- Estabilidade: a lei assegura estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o seu término.

- Inclusão: o direito foi estendido explicitamente a MEIs, trabalhadores domésticos e adotantes.

- Compensação Previdenciária: o pagamento do salário-paternidade para celetistas continuará sendo feito via folha, mas agora com direito a compensação integral das contribuições previdenciárias devidas pela empresa, conforme o modelo do salário-maternidade.

- Férias: o empregado agora tem o direito de emendar a licença com as férias, desde que comunique a empresa com 30 dias de antecedência à data prevista do parto.

- Casos Especiais: em caso de internação da mãe ou do recém-nascido, a contagem da licença será suspensa e retomada apenas após a alta hospitalar.

O escritório Jubilut está à disposição para revisar as políticas internas das empresas dos associados e garantir a conformidade com o novo cronograma legal. (Imagem: arquivo CNB)

Categoria: Fique por Dentro


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