O escritório Jubilut Advogados, contratado pelo Sindepark para assessoria jurídica, informa sobre a recente sanção da Lei nº 15.371/2026, que altera significativamente as regras da licença-paternidade no Brasil.
A nova legislação visa equilibrar as responsabilidades de cuidado com os filhos e modernizar os direitos previdenciários.
Os principais pontos da mudança são:
- Ampliação Gradual: a licença, que era de 5 dias, chegará a 20 dias.
É importante destacar que a ampliação para 20 dias ocorrerá de forma escalonada até 2029, garantindo uma transição segura e planejada para o orçamento das empresas
- 2026: Mantém-se em 5 dias.
- 2027: Passa para 10 dias.
- 2028: Passa para 15 dias.
- 2029 em diante: 20 dias.
- Criação do Salário-Paternidade: o benefício passa a ser de natureza previdenciária, similar ao salário-maternidade. Para empregados com carteira assinada, o valor será integral e pago pela empresa (com posterior compensação nos tributos previdenciários).
- Estabilidade: a lei assegura estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o seu término.
- Inclusão: o direito foi estendido explicitamente a MEIs, trabalhadores domésticos e adotantes.
- Compensação Previdenciária: o pagamento do salário-paternidade para celetistas continuará sendo feito via folha, mas agora com direito a compensação integral das contribuições previdenciárias devidas pela empresa, conforme o modelo do salário-maternidade.
- Férias: o empregado agora tem o direito de emendar a licença com as férias, desde que comunique a empresa com 30 dias de antecedência à data prevista do parto.
- Casos Especiais: em caso de internação da mãe ou do recém-nascido, a contagem da licença será suspensa e retomada apenas após a alta hospitalar.
O escritório Jubilut está à disposição para revisar as políticas internas das empresas dos associados e garantir a conformidade com o novo cronograma legal. (Imagem: arquivo CNB)
