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Lei do Devedor Contumaz coloca 13,7 mil empresas em risco de restrições operacionais severas

O Rocha e Rocha Advogados, escritório contratado pelo Sindepark para assessoria jurídica e contábil, informa que a regulamentação da Lei do Devedor Contumaz, publicada recentemente, estabelece critérios rigorosos para enquadramento de empresas com débitos inscritos na dívida ativa da União ou dos Estados superiores a R$ 15 milhões. A norma alcança situações em que a dívida é reiterada, injustificada e equivalente a 100% do patrimônio da companhia. Segundo levantamento da PGFN, 13,7 mil empresas se enquadram nesse perfil, concentrando um passivo de R$ 2,3 trilhões, o que corresponde a cerca de 20% do PIB de 2025.

O enquadramento como devedor contumaz traz consequências operacionais e societárias relevantes, como a impossibilidade de requerer recuperação judicial, autorização para que a Fazenda Pública requeira a falência mesmo em processos de reestruturação em curso, além da vedação à participação em licitações e da restrição à emissão de certidões negativas. A portaria manteve, contudo, a fase de discussão administrativa no cálculo do enquadramento, preservando uma janela formal de defesa antes da classificação definitiva.

Na prática, empresas que operam próximas a esse limiar precisam avaliar com urgência se atendem aos critérios legais, especialmente o parâmetro de 100% do patrimônio. A perda da capacidade operacional não é apenas reputacional: pode comprometer cadeias de fornecimento inteiras, em setores sensíveis como combustíveis, alimentos e insumos industriais, tornando a atuação preventiva indispensável.

Categoria: Fique por Dentro


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