O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e a Master Empreendimentos Urbanos Ltda-ME pelas empresas terem encerrado o direito à permanência gratuita até 20 minutos no estacionamento do Aeroporto Santa Maria, em Aracaju.
Após denúncias de usuários do estacionamento, o MPF/SE iniciou investigações que constataram que a operação do estacionamento sem a gratuidade gera vantagem exagerada às empresas e prejuízo aos consumidores. De acordo com a ação, a medida desrespeita o princípio da razoabilidade, “visto que a ausência de qualquer tipo de tolerância é desproporcional e injusto”. A Master Empreendimentos administra o estacionamento desde janeiro de 2013 e o fim da gratuidade foi estabelecido em julho do mesmo ano, com autorização da Infraero.
A ação do MPF/SE se apoia no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que proíbe o fornecedor, seja de produtos ou serviços, a imposição de práticas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Entre as práticas abusivas, o CDC aponta a recusa dos fornecedores em atender às demandas do consumidor em conformidade com os usos e costumes. A prática em Aracaju, por exemplo, difere dos serviços prestados em outros aeroportos do Brasil, todos administrados pela Infraero, onde existe o período de tolerância no estacionamento.
A desvantagem do consumidor devida ao fim da tolerância fica evidente quando calculada o valor pago referente ao tempo que antes era gratuito. Para estacionar por 10 minutos são cobrados R$ 3. Nos 10 minutos seguintes são cobrados mais R$ 3. Ou seja, estacionar por 20 minutos passou a custar R$ 6.
A conduta abusiva levou o Ministério Público Federal a requerer, em caráter liminar, o restabelecimento do período de tolerância para o estacionamento, com pena de multa diária em caso de descumprimento. O MPF solicitou também, em caráter definitivo, a prestação das devidas informações aos consumidores acerca da cobrança de taxas de estacionamento, seus valores, limites de tolerância inicial e tolerância para saída do estacionamento através da colocação de placas ou outros meios publicitários dentro e fora do aeroporto e nos tickets.
Em nota, a Infraero disse que foi notificada sobre o assunto e apresentou defesa prévia no dia 10 de março deste ano à Justiça Federal.
Fonte: G1/SE, com informações do MPF – 1º de abril de 2016