O Sindepark informa que a Lei nº 16.127, relativa ao fracionamento dos preços nos estacionamentos, está suspensa. Isso se deve ao fato de que a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pela Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) obteve dia31 aconcessão de liminar que suspende a aplicação da referida Lei.
O efeito dessa liminar, assinada pelo relator Tristão Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, alcança a todos os estabelecimentos, mesmo que não sejam parte desta ação. No entanto, essa liminar ainda pode ser cassada.
Lembramos que ainda falta o julgamento do pedido de liminar proposto pelo Sindepark por meio de mandado de segurança coletivo e que a lei precisa ser regulamentada através de decreto a ser editado pelo Executivo, e não se deve confundir o prazo de 60 dias para regulamentação com a sua implantação.
Portanto, a aplicação lei está suspensa até que haja decisão superior.