O Ministério Público de Minas Gerias (MPMG) informou dia 3 que é favorável à lei municipal que proíbe, em determinadas condições, a cobrança de estacionamento em shoppings e hipermercados de Belo Horizonte. A norma foi suspensa na capital mineira em 6 de janeiro, um dia após entrar em vigor.
Um parecer foi emitido pelo promotor de Justiça Renato Franco ao analisar um mandado de segurança impetrado contra o Procon e a Prefeitura de Belo Horizonte por duas instituições que representam shoppings da capital, as quais alegaram, dentre outros pontos, inconstitucionalidade da lei. Contudo, o promotor considerou que relações de consumo, segundo a Constituição Federal, podem ser discutidas pelas três esferas: federal, estadual e municipal.
"A Lei n.º 10.994 de 2016 não viola a livre iniciativa, o direito sobre os meios de produção, nem mesmo a concorrência, uma vez que a Constituição Federal agrega preocupação social aos princípios gerais da atividade econômica, dentre os quais, a defesa do consumidor, como princípio norteador desta mesma atividade econômica", afirmou também Franco no parecer.
Decreto e suspensão
A lei municipal regulamentada em 5 de janeiro isentava o pagamento para consumidores que comprovarem gastos, no estabelecimento, de pelo menos dez vezes o valor cobrado pelo estacionamento. A isenção era válida por no máximo seis horas e, caso o consumidor ultrapassasse este tempo, passaria a vigorar a tabela de preços utilizada normalmente pelo estacionamento, por todo o período de utilização.
Em 6 de janeiro, em decisão liminar, o juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, plantonista nas Varas da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, suspendeu a lei. Em mandado de segurança, os shoppings BH Estação, Del Rey, Cidade, Paragem, a rede Multiplan (Pátio Savassi, BH Shopping e Diamond Mall) e o Mercado Central alegaram que a cobrança de estacionamento faz parte de suas atividades econômicas. Afirmaram também que o decreto municipal é inconstitucional porque o assunto é de responsabilidade da União.
O juiz aceitou as alegações e informou que o pedido foi julgado com rapidez porque a decisão poderia causar reflexos “irreversíveis, evidentes e imediatos em seu patrimônio jurídico material”.
Fonte: G1/MG, Belo Horizonte, 04/02/2017