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Uma emenda parlamentar propõe que os táxis no Amazonas possam transportar sete passageiros por corrida. A medida já foi adotada em outros estados brasileiros e é considerada positiva pela categoria. A solicitação foi protocolada dia 29 e deve ser discutida hoje (4). A mudança na regulamentação dos transportes de indivíduos em táxis será pauta na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Câmara Municipal de Manaus (CMM), segundo reportagem do EPTV.
De acordo com a legislação municipal atual, o número máximo de passageiros permitidos por táxi é de quatro pessoas. De acordo com o vereador Gilmar Nascimento, que propôs a emenda, outras cidades brasileiras já estão de acordo com a lei federal nº 12.468/2011, que garante o transporte de sete passageiros por taxista atendendo as habilitações de categoria B, C, D ou E.
Além disso, o taxista deve possuir cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, certificação específica para exercer a profissão, inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de empregados.
"Em Manaus, nós temos pouquíssimos táxis de sete lugares e a prefeitura não está mais aceitando regularizar esse tipo de carro para transporte de pessoas. Os taxistas que conseguiram tiveram que recorrer na Justiça. Há famílias com mais de sete pessoas e acabam pegando dois táxis", alegou o vereador.
Segundo o presidente do Sindicato dos Taxistas em Manaus, Luiz Augusto Aguiar, a medida deve assegurar o aprimoramento da categoria. "Hoje, só são cinco lugares. Só em Manaus é assim. Há carros, como Doblò e Zafira, que estão aí para serem utilizados. A presidente Dilma já assinou a regulamentação da nossa categoria e essa alteração é bastante pertinente. Nós vamos entrar na copa do mundo e vamos precisar transportar mais pessoas para cidades como Itacoatiara e Novo Airão principalmente para excursão", destacou o sindicalista.
Após passar pela CCJ, a proposta passa por outras comissões, como a de Finanças, Economia e Orçamento; Serviço Público; Transporte, Viação e Obras Públicas. Depois, a emenda é encaminhada para a primeira discussão em plenário e terá o prazo de dez dias para a segunda discussão, entrando em vigor após aprovação e publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Fonte: EPTV (afiliada Rede Globo), 31 de agosto de 2012

Categoria: Geral


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