Os shoppings e hipermercados de Belo Horizonte podem continuar cobrando dos consumidores a utilização do estacionamento. O juiz Wauner Batista Ferreira Machado deferiu liminar que impede a prefeitura da capital e o Procon Municipal de autuar as empresas representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios da capital (Sincovaga BH) e pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomercio MG).
A determinação reforça entendimentos anteriores em mandados de segurança semelhantes, que resultaram em liminares que asseguram a exploração econômica dos estacionamentos por esses estabelecimentos.
A decisão, em caráter liminar, foi publicada no último dia 17. “A lei (que determina a cobrança) é inconstitucional, já que fere a livre iniciativa”, justifica o coordenador jurídico contencioso da FecomercioMG, Rodrigo Ribeiro.
Fonte: O Tempo - BH - 20/10/2017