A lei municipal 5.947, que reduz de 65 para 60 anos o direito à gratuidade em estacionamentos em vias e locais públicos para idosos, está em vigor desde o dia 16 de setembro, quando foi publicada no Diário Oficial da Câmara dos Vereadores. Contudo, o consultor de turismo César Loureiro, de 64 anos, ainda não conseguiu tirar a documentação que permite esse benefício. Segundo ele, ainda haveria desconhecimento sobre a lei entre funcionários dos postos da Secretaria municipal de Transporte (SMTR), onde o documento é concedido.
Embora tenha conseguido dar entrada na documentação, após apresentar a lei imprensa num papel, Loureiro não recebeu seu cartão de gratuidade e o prazo de dez dias para entrega já passou. “Não houve um movimento sequer no meu processo. Eu não quero nada além do meu direito, que é garantido por uma lei vigente”, reclama Loureiro. Um dos autores da lei, o vereador Carlo Caiado, afirma que se baseou no Estatuto do Idoso, que define como idosas pessoas a partir de 60 anos.
A nova legislação prevê, ainda, que o cartão seja utilizado em estacionamentos de locais privados que tenham vagas destinadas para idosos.
Fonte: Extra (RJ), 8 de outubro de 2015