Começou a valer neste domingo, dia 1º de novembro, a resolução 798 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbe a instalação de radares fixos ou portáteis novos em locais escondidos. Pelas regras, será exigida uma indicação clara do local de instalação dos radares, com placas de sinalização com o limite máximo de velocidade da via, com distância pré-definida, além de placas indicando a redução gradual nos locais em que houver redução do limite de velocidade.
Também ficará proibida a instalação de radares em locais onde haja obstrução da visibilidade por placas, árvores, postes, passarelas ou pontes. Outras exigências serão a publicação dos trechos e locais aptos a serem fiscalizados nos sites da autoridade de trânsito e a proibição de radares sem câmera fotográfica.
No caso dos radares portáteis, haverá restrição à sua utilização, como vias com velocidade máxima permitida igual ou superior a 60 km/h e vias rurais com velocidade máxima permitida igual ou superior a 80 km/h e 60 km/h.
Contudo, vale destacar que no caso dos aparelhos já instalados o prazo de adequação é de 12 meses, ou seja, em novembro de 2021. A nova regra se aplicará a partir de 1º de novembro de 2020 apenas para os equipamentos novos ou que forem reinstalados.
Fonte: Terra, 31/11/2020