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Lei que isenta pagamento de estacionamento não existe

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Nas redes sociais, milhares compartilham a informação de que a cobrança de estacionamento em shopping centers é ilegal. A notícia é verdadeira, porém somente para o Estado de Minas Gerais. Em São Paulo e, mais especificamente, em Rio Claro a cobrança continua válida e está prevista dentro da lei.

O diretor da OAB de Rio Claro, advogado Jersser Roberto Hohne, explica que existem capitais que já aplicam lei neste sentido, mas que em Rio Claro e no Estado de São Paulo não, e, mesmo em cidades onde existe a lei, os shoppings estão com liminares a seu favor: “A base da liminar dos shoppings é que a lei é inconstitucional por impor restrições ao direito de propriedade e livre exercício da atividade econômica”, explicou Hohne.

Segundo o advogado, “é chamada reserva técnica, depende do tamanho da área construída do shopping e não estabelece 100% das vagas, apenas uma porcentagem de acordo com o metro quadrado do comércio. E o consumidor tem que comprovar que houve o consumo de produtos e serviços do shopping. Deve ser estabelecida por lei de uso e ocupação do solo e é fiscalizada pela prefeitura”.

Lei aprovada em Belo Horizonte

Aprovada e em vigor na capital de Minas Gerais, a Lei 10.994/2016 determina que os shoppings centers e hipermercados fiquem proibidos de cobrar a estadia de até seis horas nas vagas se o cliente realizar despesas de pelo menos 10 vezes o valor cobrado pelo estacionamento.

A compra deve ser comprovada por nota fiscal e precisa ter sido feita no mesmo dia. A regra vale para estabelecimentos com mais de 5 mil metros quadrados. Quem descumprir o decreto estará sujeito à multa de R$ 15.013,00, aplicada em dobro a cada reincidência do estabelecimento. Entretanto, vale lembrar que, como explicitou o advogado Jersser Roberto Hohne, os estabelecimentos desse estado entraram com liminares que foram acatadas, portanto a lei não entrou em vigor.

Mentira na web

Antes de repassar informações por meio das redes sociais ou do WhatsApp é preciso cuidado e sempre verificar a autenticidade das informações.

Fonte: Jornal Cidade - Rio Claro - 02/04/2017

Categoria: Geral


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