A norma que prevê a gratuidade de estacionamento por 30 minutos para os clientes de estabelecimentos como shoppings e bancos, assim como para aqueles que comprovarem gastos de qualquer valor dentro dos empreendimentos comerciais, passou a vigorar nesta segunda-feira (7). Atualmente, o tempo de vigência da gratuidade do estacionamento nos estabelecimentos é de 20 minutos.
As novas regras estão previstas na Lei de Uso e Ocupação do Solo, divulgada em novembro deste ano no Diário Oficial de Contas. Segundo a Prefeitura de Cuiabá, os estabelecimentos que não respeitarem as novas regras serão notificados e posteriormente multados em R$ 466,44 – valor que poderá dobrar em caso de reincidência.
A fiscalização será feita por técnicos da Secretaria Municipal de Ordem Pública. Porém, segundo a pasta, diferente da forma como a norma foi apresentada na publicação oficial, a gratuidade do estacionamento para quem comprovar gastos não se aplica a todas as vagas ofertadas pelo estabelecimento comercial.
Controvérsia
Conforme a Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon-Cuiabá), os proprietários dos imóveis deverão destinar um número mínimo de vagas gratuitas. O diretor-executivo do Procon da capital, Carlos Rafael Carvalho, afirmou, nesta quarta-feira (2), que da forma como foi apresentada, a norma pode confundir os usuários, mas que os donos dos estacionamentos terceirizados devem ofertar uma vaga gratuita a cada50 m²para aqueles que comprovarem gastos no local.
“Isso significa que, em uma área de500 m², o dono deve ter pelo menos 10 vagas disponíveis gratuitamente, que terão seu benefício desfrutado por clientes que comprovarem, mediante cupom fiscal, o consumo de qualquer natureza no estabelecimento. Além disso, todos esses espaços devem estar adequadamente sinalizados, informando precisamente o consumidor a respeito”, afirmou.
Para a Associação de Proprietários de Estacionamento, a normativa possui boas intenções, mas se apresenta de forma muito ampla, dando margem para futuros conflitos entre profissionais e usuários, o que motivou a organização a recorrer judicialmente com um pedido de liminar que suspenda temporariamente a gratuidade. Os empresários ingressaram, inclusive, com uma ação na Justiça para suspender temporariamente a nova normativa.
Gratuidade
Os estabelecimentos que se enquadram na gratuidade são em sua totalidade: bancos, hospitais, clínicas particulares ou conveniadas, centros comerciais, shopping centers e unidades de ensino. Segundo a prefeitura de Cuiabá, o benefício é válido para qualquer tipo de consumação, sem valor mínimo. Isso inclui desde compras a gastos alimentícios na praça de alimentação e aquisição de ingresso de cinema, no caso de shopping centers. Para abonar a cobrança, o cliente deve comprovar no guichê do estacionamento o consumo mediante nota fiscal.
Fonte: G1/MT, 3 de dezembro de 2015