O Procon autuou, dia 2, uma empresa de estacionamentos no Bairro Aldeota, em Fortaleza, que realizava a cobrança de R$ 20 pela perda do ticket. O órgão de proteção ao consumidor explica que cabe ao fornecedor cuidar do tempo de permanência do cliente no estacionamento, e, por isso, a cobrança é abusiva. O estabelecimento foi notificado e poderá pagar multa entre R$ 667,80 e R$ 10,017 milhões.
A diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, esclarece que cobrar pela perda da comanda de consumação ou do ticket de estacionamento ou de qualquer outro serviço é uma prática abusiva e infringe a Lei Federal nº 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor. "O consumidor não pode ser cobrado duas vezes por algo que ele ainda nem consumiu", acrescentou.
Fonte: G1/CE, 2 de dezembro de 2015