O consumidor não deve confiar o seu carro às áreas sob a responsabilidade das empresas concessionárias que exploram as vias públicas onde as pessoas pagam para estacionar. Essas empresas faturam alto oferecendo possibilidade do cidadão estacionar em um lugar regulamentado pela prefeitura na sombra da legislação que as desobrigam de cuidar. Cobram caro pelo serviço, entretanto não se responsabilizam pela guarda do carro do cidadão.
Diferente dos estacionamentos particulares onde as pessoas também pagam para estacionar, a lógica da garantia de ressarcimento de danos não vale para as empresas que exploram áreas conhecidas como Zona Azul. Segundo a Justiça, a cobrança existe para gerar controle e rotatividade das vagas em benefício do interesse comum dos cidadãos.
Com a justificativa de que o objetivo principal da Zona Azul não é a arrecadação de dinheiro com o estacionamento rotativo, mas, sim, a delimitação do tempo que cada veículo pode permanecer no local, essas empresas sempre acabam se livrando das responsabilidades do ressarcimento dos prejuízos dos usuários das vagas que exploram comercialmente.
Verdade é que na prática não há indenização por carro roubado ou danificado quando está estacionado na Zona Azul.
Fonte: JR - O Jornal da Região - Andradina - 28/12/2018