A Lei Municipal Nº 5.825, de 20 de dezembro de 2013, que regula os serviços de estacionamentos particulares no âmbito do município de São Luís, deixa claro no artigo segundo, inciso oito: todos os estacionamentos devem destinar no mínimo 10% das vagas para deficientes físicos e idosos.
Até aí tudo bem, pelo menos na maioria dos estacionamentos em bancos, shoppings e lojas existem vagas devidamente identificadas que são de uso exclusivo desse público em particular. O problema é que, na maioria das vezes, essas vagas não são ocupadas por eles, e a falta de respeito só afeta quem realmente precisa estacionar mais próximo do local de destino, devido a alguma deficiência física ou por idade avançada. Jorge Gonçalves, de 64 anos, comenta que o desrespeito acontece muitas vezes por não se ter a consciência do real sentido do problema. “Quem é idoso, ou tem algum tipo de deficiência, tem dificuldade de locomoção e é por isso que precisa estar mais perto da entrada, perto de rampas. O que as pessoas às vezes não entendem é que elas também vão envelhecer e quem desrespeita hoje não vai querer ser desrespeitado amanhã”.
Na calçada também não pode
Por mais que seja uma infração grave, com multa prevista de R$ 195,23, remoção do veículo e perda de 5 pontos na carteira, estacionar em passeio público ainda é uma das mais cometidas. Muitos motoristas dão aquela velha desculpa: “É só por uns minutinhos, estava apressado”. Porém, para os pedestres que têm o direito de ir e vir prejudicado, esse costume não passa de falta de educação e coloca a segurança das pessoas em risco.
Multa
O valor da multa para quem estaciona na vaga prioritária sem ter a credencial chega a R$ 127,69 e o motorista é penalizado com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas isso não é suficiente para coibir o desrespeito, e os motoristas infratores têm quase sempre as mesmas desculpas. “Foi só um minutinho”, “Não tinha outro lugar para estacionar”, “Estou só esperando alguém”.
Fonte: O Imparcial - São Luis - 11/07/2017