O uso de extintor de incêndio em automóveis passa a ser optativo no Brasil. A decisão foi tomada por unanimidade dos membros do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) durante reunião no dia17. Amudança na legislação ocorre após 90 dias de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos e o torna facultativo também em utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.
No entanto, o equipamento permanece obrigatório para veículos utilizados comercialmente no transporte de passageiros, em caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. A obrigatoriedade do uso do equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970.
Estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio.
Fonte: revista Automotive Business, 17 de setembro de 2015