Precisam entregar a declaração todos aqueles que no ano passado obtiveram rendimento bruto tributável superior a R$ 15.764,28. Há, para isso, duas formas de prestar contas ao Fisco: a completa e a simplificada. A primeira é idealizada para quem possui gastos com plano de saúde e dependentes, escola particular e investimentos. Já na segunda opção, que é mais rápida, as deduções são substituídas por um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 11.699,72.
A entrega da declaração será válida até as 20h de 30 de abril. Passado este prazo, será configurado atraso e haverá incidência de multa. Quem perdeu o recibo do ano passado precisa ir até uma agência da Receita Federal, munido de CPF e carteira de identidade.
A dica é providenciar esta nova emissão o mais rápido possível, pois o órgão prevê que a demanda por esta solicitação deve aumentar consideravelmente neste ano, já que se trata de uma novidade.
Fonte: Infomoney, 1º de março de 2008