O projeto foi apresentado na Câmara pelo vereador Adolfo Quintas (PSDB), que integra a coalizão de governo PSDB-DEM, como informou anteontem a Folha de S. Paulo. Kassab já comunicou a seus aliados na Câmara que quer prioridade na aprovação. A idéia é costurar um acordo com a oposição, sob a justificativa de que o tema é "bom para a cidade". "Originalmente, a proposta envolvia estabelecimentos de até 150 m2 de área construída. Fico feliz que o espaço tenha sido ampliado", disse Ordine, ao ser informado que a concessão de licença provisória envolveria imóveis de até 500 m² de área construída e de no máximo 12 metros de altura - o que pode atingir até 80% do comércio paulistano. "A intenção da associação é de que todas as empresas consigam trabalhar de forma legalizada e não do jeito que está. Fala-se que 80% dos estabelecimentos estão sem alvará. Na maioria das vezes, o comerciante não tem autonomia para mexer no imóvel porque é inquilino e precisa de tempo para convencer o proprietário de que é necessário se adequar", ressaltou Ordine.
O projeto acaba temporariamente com a necessidade de a empresa ter, para ficar aberta, dois tipos de alvarás hoje obrigatórios: o de regularidade da edificação e o de licença de funcionamento. Sem o primeiro, hoje, é impossível obter o segundo. Mas, pelo projeto, essa vinculação acaba. Assim, quem já tem a loja aberta, mesmo sem estar com o laudo que atesta a regularidade e a segurança do imóvel, poderá obter a licença de funcionamento e continuar trabalhando. Será fixado um prazo de um ano para o dono do ponto fazer as reformas necessárias. Desde que se prove que os interessados estão trabalhando no assunto e buscando a regularização, o prazo poderá ser prorrogado por mais quatro anos. Caso o alvará não saia depois de 5 anos, será necessário que o comerciante deixe o imóvel. Nesse caso, o proprietário também ficará impedido de alugar a área. Para Edson Pinto, coordenador do Sindicato de Hotéis, Bares e Restaurantes, há uma dificuldade de se trabalhar dentro da lei na Capital. "Do jeito que está hoje, com a exigência de duas licenças, a municipalidade simplesmente não nos permite regularizar", diz.
SEM RISCO
O vereador Adolfo Quintas garante que não há risco de edificações que não tenham condições mínimas de segurança serem autorizadas a funcionar. Mesmo para que o comerciante consiga uma licença de funcionamento sem o laudo da edificação, possibilidade oficializada pelo projeto, será necessário apresentar no mínimo uma anotação de responsabilidade técnica (ART), assinada por engenheiro, que ateste a conformidade de uso, a salubridade e as condições de segurança. "Já conversamos com o Executivo e a sanção está garantida", ressaltou.
O vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo acredita que a licença provisória proposta a comércios irregulares ajudará principalmente os estabelecimentos localizados nas ruas e avenidas de São Paulo onde eles não são permitidos por causa do zoneamento. "A possibilidade de renovar a licença até quatro vezes dá tempo para que a discussão amadureça e para que se adapte a cidade legal à real." Vias como a Alameda Gabriel Monteiro da Silva ou a Avenida Brasil, zona sul, permitem apenas comércio local, como padarias ou showrooms. Para receber a licença provisória, bastaria o estabelecimento se comprometer a se adequar à norma.
Fonte: O Estado de S. Paulo (SP), 1º de março de 2008