O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, por maioria de votos, confirmou, em sessão dia 18, que continua suspensa a Lei Municipal 6.459, de 9 de janeiro de 2019, que institui o crédito de minutos pagos e não utilizados nos estacionamentos públicos e privados. Os desembargadores ratificaram a liminar que havia sido concedida em fevereiro, de forma monocrática, para suspender a eficácia da lei.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra a Câmara Municipal do Rio de Janeiro com base no entendimento de que se trata de direito de propriedade e de livre iniciativa e, assim, não caberia a interferência do poder público. A Câmara Municipal entende, no entanto, que o sistema de cobrança por faixa de período e não pelo tempo utilizado descumpriria as regras que protegem o consumidor.
Para o desembargador Antônio Carlos Nascimento, relator, o assunto tratado pela lei é limítrofe com o direito do consumidor, mas regulamenta o direito de propriedade. “Não pode o município estabelecer preços, tarifas para o estacionamento privado”, afirmou durante a sessão de julgamento, destacando que, em duas ocasiões anteriores, o Órgão Especial já ratificou o entendimento de que não é possível estabelecer este tipo de definição de preço.
Fonte: O Fluminense - Niterói - 20/03/2019