O Ministério Público entrou com uma ação porque considera que esse tipo de taxa com pagamento obrigatório configura imposto, que só pode ser regulamentado através de lei.
Dia 23, a BHtrans não cobrou as taxas, mas pediu que motoristas que buscaram os veículos assinassem um documento que validaria uma quitação futura caso a empresa consiga uma liminar derrubando a proibição da cobrança. Mas o promotor de Defesa do Patrimônio, Leonardo Barbarela, afirma que a liminar que impede a cobrança diz claramente que nenhum cidadão pode ser constrangido com o pedido de pagamento de qualquer tributo, especialmente as taxas de reboque e estadia.
Segundo a BHtrans, os motoristas não são obrigados a assinar o documento que resguarda o direito de a empresa cobrar, posteriormente, os valores suspensos pela Justiça.
Ao retirar o veículo do pátio da BHtrans, apesar não ter que pagar o reboque nem a estadia, o motorista ainda está sujeito à quitação de multas pendentes e de impostos eventualmente atrasados, como IPVA, licenciamento e seguro obrigatório. Todos esses impostos estão previstos em lei.
Fonte: GloboMinas (TV Globo), 23 de junho de 2010