O caso aconteceu em 23 de janeiro do ano passado. O cliente, que é advogado e pediu para não ter o nome divulgado, estava com seu carro na fila da saída do shopping. Segundo a Justiça, acelerou junto com o carro da frente, aproveitando o vácuo, antes de a cancela descer. O shopping gravou as imagens e não deixou barato: pediu o pagamento de R$ 24, equivalente a um dia inteiro de estacionamento.
O cliente nega a intenção de "dar uma de espertinho". Diz que pagou o estacionamento, mas, por distração, esqueceu de colocar o tíquete na máquina.
A juíza Fernanda Soares Fialdini, da 4ª Vara Cível do Fórum de Santo Amaro, não aceitou todos os argumentos nem do cliente nem do shopping. Disse, segundo sentença publicada no Diário da Justiça, que o SP Market não tinha como provar que o cliente passou o dia no centro de compras. Por isso, a cobrança extra seria uma "espécie de punição", não prevista na lei. Assim, ela estabeleceu o pagamento de apenas uma hora.
No texto, a juíza disse que a conduta do advogado era "lamentável", antes de condená-lo. O advogado ainda tentou usar o benefício da Justiça gratuita, que o livraria de pagar os custos do processo, mas não conseguiu.
No Fórum Regional de Santo Amaro há pelo menos oito processos similares, movidos pelo SP Market. Questionado sobre a política de processar "fujões", o shopping informou que o "crescimento dessas ocorrências" é um dos fatores que o levaram a processar o cliente.
Fonte: O Estado de S. Paulo, 24 de junho de 2010