O reajuste está na resolução 3.538, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de junho e é válido para trajetos de longa distância, noticiou o InfoMoney.
Vale lembrar que o reajuste não se aplica ao serviço rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros, que é concedido no mês de julho.
Cálculo
Desde 2007, o percentual de reajuste é calculado por meio de fórmula paramétrica, que considera itens como combustível, lubrificantes, material de rondagem, pessoal, peças e acessórios, veículos e outros ativos e despesas gerais.
Os itens de custos são reajustados de acordo com índices de inflação setoriais, fornecidos pela FGV (Fundação Getulio Vargas), ANP (Agência Nacional do Petróleo) e IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Fonte: site InfoMoney, 28 de junho de 2010