Sobre os salários nominais vigentes em 31/08/2014 deve ser aplicado o percentual negociado de 10,00% (dez por cento).
Seguem abaixo os pisos salariais e as principais alterações:
Pisos Salariais para o Período de 01/Setembro/2014 a 31/Agosto/2015
Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais
Office-boy/Faxineiro/Ajudante de Lavagem R$ 810,00*
Manobrista/Caixa/Operador R$ 1.088,67
Controlador de Acesso R$ 810,00*
Demais Funções R$ 980,06
Lavador e Polidor de Veículos R$ 850,12 Já acrescidos os 20% de insalubridade
Jornada de 6 horas diárias e 36 semanais
Office-boy/Faxineiro/Ajudante de Lavagem R$ 662,73*
Manobrista/Caixa Operador R$ 890,73
Controlador de Acesso R$ 662,73*
Demais Funções R$ 801,86
Lavador e Polidor de Veículos R$ 695,56 Já acrescidos os 20% de insalubridade
*Importante: O valor do piso foi alterado para obedecer ao Piso Mínimo Estadual, ficando certo que prevalecerá o valor do salário que for maior (salário mínimo ou piso mínimo Estadual).
PLR - Participação nos Lucros e Resultados - R$ 305,00
A ser paga em 02 (duas) parcelas de R$ 152,50 (cento e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) cada uma, respectivamente vencíveis nas datas dos pagamentos dos salários de fevereiro e agosto de 2015, entendendo-se como datas de vencimento as ocorrentes nos 5ºs (quintos) dias úteis seguintes de cada um dos meses acima assinalados.
Parágrafo Primeiro - O valor em questão será conferido, proporcionalmente ao tempo de trabalho do empregado, durante o período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2014, sendo certo que, para fins dessa proporcionalidade, computar-se-á 1/12 (um doze avos) por período superior a 15 (quinze) dias trabalhados num mesmo mês, limitado portanto a 12/12 (doze avos);
Parágrafo Segundo - Os funcionários que se desligarem após agosto de 2014 receberão a Participação nos Lucros e Resultados, juntamente com a rescisão contratual. Ficando certo que o valor será integral desde que a data de admissão dos mesmos for anterior a 31 de agosto de 2013 e o valor será proporcional se a data de admissão for no período de 01 de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2014, sendo certo que, para fins dessa proporcionalidade, computar-se-á 1/12 (um doze avos) por período superior a 15 (quinze) dias trabalhados num mesmo mês, limitado tanto a 12/12 (doze avos).
Plano de saúde ou alimentação - R$ 52,00
As empresas e, a critério das mesmas, deverão oferecer aos seus empregados abrangidos pela presente categoria Plano de Saúde ou Alimentação (cesta básica ou, vale alimentação ou vale cesta básica), no valor mensal mínimo de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais).
Rescisões contratuais
As rescisões contratuais para os empregados que contarem com 01 (um) ano ou mais tempo de serviço na empresa só terão a sua regular validade se realizadas obrigatoriamente perante o sindicato profissional, podendo ser realizadas até 30 (trinta) dias após a dispensa, desde que o pagamento das verbas rescisórias tenham sido quitadas dentro do prazo estabelecido no § 6º do Art. 477 da CLT. Em havendo descumprimento do prazo acima estabelecido será aplicada a multa de um salário nominal, revertido em favor do empregado, nos termos do § 8º do Art. 477 da CLT. Ficando certo que seja respeitado para efeito de pagamento os prazos legais.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS
As empresas descontarão dos salários já reajustados de todos os empregados abrangidos por esta Convenção, associados ou não, a título de contribuição negocial o percentual de:
a) 3% (três por cento) em folha de pagamento referente ao mês de setembro de 2014, até o limite de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) e,
b) 2% (dois por cento) do salário até o teto de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) nos meses de outubro/2014 a agosto de 2016;
Parágrafo Primeiro - O montante arrecadado deverá ser recolhido em favor do SINEECAMP, diretamente, em sua tesouraria ou conta bancária, por ele indicado até 10 (dez) dias úteis após o desconto.