O projeto, que entrará no Código de Trânsito Brasileiro, passará a tratar como crime doloso (quando há intenção de matar) casos de motoristas que se envolvam em acidentes por causa de embriaguez ou uso de drogas, participem de corridas clandestinas e conduzam o veículo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os motoristas embriagados ou sem habilitação que causarem colisões com feridos poderão ser condenados a até oito anos de prisão. Em caso de vítimas fatais, a pena pode chegar a 12 anos.
As penas para os acidentes considerados crimes culposos (quando não há intenção de matar) também passarão por mudanças e poderão variar de três a cinco anos.
Fonte: Jornal da Tarde, 11 de agosto de 2008