O Ministério do Trabalho em conjunto com o INSS editou, no dia 06 de abril de 2022, a Portaria Dirben/INSS 1012/22, que permitirá às empresas privadas e públicas acesso às decisões administrativas de benefícios previdenciários requeridos por seus empregados.
A consulta será disponibilizada por meio do sítio do INSS, devendo as empresas efetuar um cadastro prévio perante a Receita Federal.
Serão fornecidas as seguintes informações:
- Data do requerimento
- Data da concessão
- Data de início e cessação
- Status do segurado
As espécies de benefícios passíveis de consultas são:
- auxílio por incapacidade temporária
- auxílio-acidente
- pensão por morte acidental
- antecipação de auxílio por incapacidade temporária
As informações serão disponibilizadas, por ora, pelo período de 18 (dezoito) meses, contado da data do despacho de benefício.
O uso dos dados dos segurados para finalidade diversa da estabelecida na Portaria acarretará a respectiva responsabilização.
A Portaria em questão está em vigor desde a data de sua publicação.
Acesso em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.012-de-6-de-abril-de-2022-398648620
Fonte: assessoria jurídica do Sindepark, Jubilut Advogados, 10/05/2022