A Portaria nº 442 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de dezembro de 2018, divulga os dias de feriados e pontos facultativos nos expedientes a serem cumpridos pelas repartições públicas federais durante o ano de 2019, sem o prejuízo do funcionamento da prestação dos serviços considerados essenciais.
As datas para os feriados nacionais são as seguintes:
1 - 1º de janeiro, terça-feira, Confraternização Universal (feriado nacional);
2 - 19 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
3 - 21 de abril, domingo, Tiradentes (feriado nacional);
4 – 1º de maio, quarta, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
5 - 7 de setembro, sábado, Independência do Brasil (feriado nacional);
6 - 12 de outubro, sábado, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
7 - 2 de novembro, sábado, Finados (feriado nacional);
8 - 15 de novembro, sexta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
9 - 25 de dezembro, quarta-feira, Natal (feriado nacional);
As datas para os pontos facultativos são as seguintes:
1 - 04 de março, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
2 - 05 de março, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
3 - 06 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
4 - 20 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
5 - 28 de outubro, segunda-feira, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);
6 - 24 de dezembro, terça-feira, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
7 - 31 de dezembro, terça-feira, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).
Os feriados estaduais (9 de julho no Estado de SP - terça-feira) e os feriados municipais serão observados pelas repartições nas suas respectivas localidades.
Fonte: Informativo Mix Legal da FecomercioSP, 15/01/2019