Novo decreto (nº 58.595) da Prefeitura de SP poderá resultar em menor disponibilidade de carros e mais custos ao usuário Atenção: o Decreto nº 58.595 da Prefeitura de São Paulo, publicado no último dia 05/01 e que traz uma série de exigências para a atuação de motoristas de aplicativo na cidade, poderá resultar em menor disponibilidade de carros e mais custos ao usuário, na avaliação das empresas e trabalhadores do setor.
Entrevistadas por UOL Carros, as companhias Uber, Cabify e 99, além da Amasp (Associação dos Motoristas de Aplicativos de São Paulo), reclamam de mais burocracia e custos no processo de cadastro dos condutores.
Dois pontos que o decreto prevê também são alvo de críticas: a obrigatoriedade de registro do veículo na cidade de São Paulo e o envio de informações do motorista à Prefeitura para emissão do ConduApp (Cadastro Municipal de Condutores). Essas duas exigências já tinham sido introduzidas na gestão de João Doria, mas estão suspensas via decisão judicial em caráter liminar (provisório).
De acordo com o decreto, será exigido que os motoristas de aplicativo obtenham o já citado ConduApp, bem como o CSVApp (Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo), emitidos pelo DTP (Departamento de Transportes Públicos) em moldes semelhantes ao de taxistas.
Os dois documentos vão demandar o pagamento de uma taxa anual e, no caso do CSVApp, que o veículo seja licenciado na capital paulista. As determinações da Prefeitura entram em vigor 90 dias após sua publicação (portanto, no início de abril).
Fonte: UOL carros, 22/01/2019