No último dia 15, o prefeito Gilberto Helou (PDT) assinou decretos que concedem isenção para estacionamento rotativo aos deficientes e idosos, e também altera o decreto nº 3151 de 10 de outubro de 2018, regulando o valor de R$ 2 para a tarifa de pós-utilização nos primeiros 60 minutos.
Essas novas resoluções já estão em vigor. A gratuidade para idosos e deficientes foi regulada pelo decreto nº 3173, de 15 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a concessão de isenção de taxa de estacionamento nas seguintes condições: concessão de uma hora por veículo, por dia e por idoso com cartão Idoso, nas vagas específicas demarcadas; e de duas horas por dia, por veículo e por deficientes, também nas vagas específicas destinadas a pessoas portadoras de deficiência, com cartão comprobatório.
O artigo 4º do decreto destaca: “Para a concessão das isenções previstas nos artigos 2º e 3º, o veículo deverá estar devidamente identificado com o respectivo cartão credencial, atendendo-se as disposições das Resoluções nº 303/ 2008 e 304/2008 do CONTRAN. O prefeito Gil Helou se reuniu, na segunda-feira, 14, com o representante da Zona Azul Brasil, Claudinei Barduque, empresa que tem a concessão do serviço de estacionamento rotativo e a presidente da Associação Comercial e Empresarial de Águas de Lindóia (Aceal), Eliane Prado, para tentar compor um conjunto de medidas que melhorem a qualidade dos serviços e gerem menos reclamações por parte dos munícipes e usuários da Zona Azul.
Fonte: Tribuna Das Águas - SP - 19/01/2019