A Lei 13.467, em vigor no Brasil desde 11 de novembro de 2017, trouxe mudanças importantes à legislação do trabalho no País. O trabalho intermitente é uma nova modalidade de contrato possível entre empregador e empregado, em que empresas podem contratar funcionários com carga horária indefinida, esporadicamente ou por algumas horas, e os remunerar apenas pelas horas trabalhadas (salário-hora). Ou seja, a empresa está livre para chamar o trabalhador apenas quando houver demanda, quando ele for necessário.
Esse trabalhador terá os direitos previstos, como férias proporcionais, 13º salário, descanso semanal remunerado e depósitos do FGTS. Pode ainda manter contrato de trabalho intermitente com mais de uma empresa. Dessa forma, o governo estima que nos próximos três anos a modalidade deverá empregar cerca de 2 milhões de pessoas.
O Ministério do Trabalho (MTE) lançou no início de dezembro novo layout do sistema de informações estatísticas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em que foi incluída a possibilidade de as organizações informarem sobre os contratos intermitentes.
Com isso, estão disponíveis as estatísticas referentes aos meses de novembro de2017 ajaneiro de 2018 sobre o trabalho intermitente no Brasil. Apesar de a base de dados ser pequena*, já é possível traçar um perfil do trabalhador contratado no regime intermitente.
De acordo com os dados do Caged/MTE, entre novembro e janeiro, 8.831 trabalhadores foram admitidos pelo novo regime intermitentes e 729 foram desligados, o que gerou saldo positivo de 8.102 postos. Apesar das contratações intermitentes positivas, cabe frisar que, como dois ou mais vínculos podem estar relacionados a um mesmo trabalhador, não é possível afirmar que houve a criação líquida efetiva de 8.831 empregos por contrato intermitente.
Em razão disso, o registro desses vínculos pode, em certa medida, inflar as estatísticas de emprego do Caged/MTE.
O comércio foi o setor que mais contratou na nova forma de relação de trabalho, com 61% das vagas geradas nos três meses, seguido pelo setor de serviços, com 21% das admissões. Foram enquadrados no cargo “assistente de vendas” 51% do total dos admitidos pelo comércio e “servente de obras” foi a segunda maior ocupação, com 3,1% das admissões.
A região Sudeste foi onde se firmou o maior número absoluto de contratos de trabalho com carga horária indefinida (4.667), seguida pela Nordeste (2.533), Sul (1.227), Centro-Oeste (231) e Norte (173). Em são Paulo foram admitidos 28,9% do total de empregados intermitentes no País, no trimestre encerrado em janeiro.
Mais homens (59%) foram contratados no regime intermitente do que mulheres. Além disso, a maioria dos contratos empregou pessoas jovens, de até 29 anos (59%), como mostrou o MTE.
No que diz respeito à escolaridade, 81% dos intermitentes admitidos completaram até o 2º grau. O número supera com bastante folga a soma das outras duas categorias de grau de instrução (até 1º grau completo e superior completo).
Em 2017, cresceu o número de postos de trabalho sem carteira assinada e mais de 2 milhões de pessoas passaram a trabalhar por conta própria. Considerando que o mercado de trabalho formal experimenta certa resistência em sua recuperação, a modernização das leis do trabalho, implementada pela Lei 13.467/2017, é uma aposta para ajudar na redução do alto desemprego alcançado nos últimos anos.
Fonte: Sumário Econômico/Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), abril/2018