Somente nos dois primeiros meses do ano, a Guarda Municipal aplicou 242 multas por desrespeito às vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência nos estabelecimentos privados de uso coletivo, como shoppings centers e supermercados. Apesar da polêmica gerada por um vídeo que circula na internet no qual o cliente de um supermercado na Zona Oeste do Rio acusa dos guardas de estarem atuando irregularmente, a medida é legal e está amparada na Lei 13.146/2015.
A legislação estabelece em seu artigo 47 que todas as áreas de estacionamento, de uso público ou privado coletivo, devem ser fiscalizados pelo agente da autoridade de trânsito. Desde novembro de2016 ainfração passou a ser classificada como gravíssima, pelo Código de Trânsito Brasileiro, com multa no valor de R$ 293,47 e perda de sete pontos na carteira, além de o veículo estar sujeito a reboque.
Nas 35 visitas feitas em janeiro e fevereiro a estes estabelecimentos, a maioria das infrações praticadas foi com relação ao uso indevido das vagas destinadas a pessoas com deficiência, resultando em 207 autuações. Em toda a cidade, no mesmo período, foram aplicadas 40.922 multas por estacionamento irregular.
Nos doze meses de 2017, foram aplicadas 232.548 multas por estacionamento irregular. Exclusivamente nos shoppings e supermercados, a Guarda registrou 2.316 infrações de trânsito por uso indevido das vagas especiais. Do total de infrações, 1.972 foram aplicadas a veículos parados em vagas de idosos e 344 naquelas destinadas a pessoas com deficiência, num total de 339 visitas durante todo o ano a estes estabelecimentos.
Fonte: Extra/RJ, 25/04/18